O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) comunica que está efetuando o registro de contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. Desde agosto de 2011, o registro de contrato era obrigatório e feito exclusivamente nos cartórios da Capital.
A mudança foi possível porque, no último dia 9 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual que dava exclusividade aos cartórios da Capital e obrigava o registro prévio. A liminar já havia sido questionada judicialmente pelo Detran-GO.
A autarquia foi intimada a cumprir a decisão do TJGO na tarde do último dia 11 de abril e, desde então, cortou o link que mantinha com o 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Goiânia. O registro de contrato de alienação fiduciária na autarquia é obrigatório, ou seja, quem realizá-lo em cartório terá que fazê-lo também em uma das unidades do Detran-GO.
Para efetuar o registro de contrato no Detran-GO, o proprietário do veículo paga uma taxa de serviço de R$ 135,96, que está previsto no Código Tributário do Estado.
Fonte: Detran
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