O Banco Central (BC) decretou hoje (4) Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias, no Banco Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de São Paulo. Segundo BC, a medida foi tomada em decorrência do “descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo”.
O Raet é um regime com prazo limitado, por meio do qual o BC substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada. O objetivo é corrigir procedimentos operacionais ou eliminar deficiências que possam comprometer o seu funcionamento, explicou o Banco Central.
O BC esclarece que o regime não afeta o andamento dos negócios da instituição, que continua funcionando normalmente e pode realizar todas as operações para as quais tem autorização. Segundo o Banco Central, “em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados”.
De acordo com o BC, o Banco Cruzeiro do Sul é uma instituição financeira de pequeno porte que, em dezembro de 2011, detinha ativos que representavam apenas 0,22% do total dos ativos do sistema financeiro e 0,35% dos depósitos. Está autorizado a operar com as carteiras comercial, de investimentos e de câmbio. Com operações concentradas nas duas agências de São Paulo e do Rio de Janeiro, o banco tem mais seis agências, em Campinas, Salvador, Recife, Belém, Macapá e Palmas.
Também foi decretado o Raet nas empresas do grupo Cruzeiro do Sul, pelo mesmo prazo de 180 dias: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul DTVM, e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
“O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro”, destaca o BC, Segundo a instituição, entre as consequências das apurações estão a aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicação às autoridades competentes. “Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições”, acrescenta o Banco Central.
O BC nomeou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como administrador especial temporário.
Fonte: Agência Brasil
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