O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra, da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia e que tem atuação eleitoral, encaminhou ao juízo da 1º Zona Eleitoral de Goiânia pedidos de diligências investigatórias a fim de comprovar a ilegalidade de adesivos afixados em 19 veículos na capital. Segundo destacado nas portarias enviadas à Justiça Eleitoral, o uso desses adesivos pode configurar propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação.
As portarias são instruídas com fotos dos veículos, em flagrantes feitos pela equipe da promotoria. O material indica de forma bem visível as placas dos carros, para que seja feita a investigação. De acordo com Saulo Bezerra, a partir da indicação do MP, a Justiça Eleitoral identifica o proprietário do veículo, que é chamado para se explicar em juízo. Caso confirmada a ilegalidade, a multa prevista em lei é aplicada. O valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A sanção pode incidir sobre o proprietário do veículo ou sobre o possível candidato beneficiado.
Conforme estabelecido no artigo 36 da Lei 9.504/1997, só é permitida a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição. O objetivo da norma é o de proteger o princípio da igualdade entre os candidatos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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