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Demanda por médicos será critério para abertura de cursos de medicina

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Demanda por médicos será critério para abertura de cursos de medicina

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5 de fevereiro de 2013
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Ministério da Educação publicou regras para autorizar abertura de graduações requisitadas até 31 de janeiro

O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (4) os critérios que serão usados para autorizar a abertura de novos cursos de medicina, já pedidos até o dia 31 de janeiro. Pelas regras, a demanda por médicos em cada Estado será levada em conta.

Para isso, será usado o cálculo da quantidade de médicos por habitante em todas as regiões, que ajudará a definir o número máximo de vagas nos cursos de cada uma das instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. O MEC também observará a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. Serão levados em conta, entre outros itens, o número de leitos disponíveis por aluno (deve ser maior ou igual a cinco); o número de alunos por equipe de atenção básica (maior ou igual a três); existência de leitos de urgência e pronto-socorro.

A portaria também determina que a avaliação do MEC para concessão da autorização depende da existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias (clínica médica; cirurgia; ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de família e comunidade).

As instituições também serão avaliadas com base no conceito dimensão de infraestrutura, em avaliação in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Para que as instituições sejam consideradas no processo de abertura de curso, é preciso ter no mínimo conceito três (em escala de 1 a 5) no índice geral de cursos (IGC), que leva em conta a nota do Enade e outros critérios.

Segundo o MEC, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina para garantir mais transparência aos processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC.

Fonte: Ultimo Segundo

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