Com a volta do ministro Celso de Mello ao tribunal, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá concluir nesta segunda-feira (17) a decisão sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O Judiciário entra em recesso no próximo dia 20.
O magistrado é o último a votar sobre o tema, cuja discussão está empatada em quatro a quatro desde a última segunda-feira. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes são a favor de que a palavra final seja da Suprema Corte e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli defendem que esta tarefa é da Câmara.
A decisão estava prevista para a última quarta-feira (12), mas foi adiada depois que Mello foi diagnosticado com gripe e febre e se ausentou. Ele ficou internado de quinta a sexta-feira da semana passada para se submeter a exames. Nas sessões de quarta e quinta, foram tratados outros temas que estavam na pauta do plenário, mas que não envolviam o julgamento da ação penal 470, mais conhecida como processo do mensalão.
PENAS DO MENSALÃO
Durante as intervenções que fez enquanto outros magistrados votavam, Celso de Mello indicou que deve seguir o entendimento do relator, pela cassação.
A discussão em plenário estava na interpretação diferente de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º, em conjunto com o que prevê o Código Penal.
Pelo inciso III do artigo 15º da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. E o artigo 55º estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).
“O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta. (…) A Constituição diferencia assim os direitos políticos do cidadão – eleger e ser eleito – das prerrogativas do membro do Poder Legislativo pertinentes ao exercício do mandato por ele titularizado”, explicou a ministra Rosa Weber em seu voto exposto na segunda-feira passada (10).
“Ainda que haja a suspensão dos direitos políticos, eleger e ser eleito ou reeleito, seja efeito direto da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato eletivo de deputado federal ou senador restará condicionada, a meu juízo, à manifestação nesse sentido da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, por expressa imposição do artigo 55 da Lei Maior”, completou a ministra.
No entanto, a incongruência de tirar os direitos políticos e condenar os deputados à prisão sem tirá-los o mandato foi exaltado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa em suas falas em plenário.
“Vejo uma incongruência gerada pela Lei da Ficha Limpa, que impede quem teve uma sentença condenatória de ser candidato, mas o condenado, com trânsito em julgado no Supremo, preserva o mandato? Estamos num cenário que pede reflexões”, afirmou Mendes.
Posição da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou na semana passada (11) que a Casa Legislativa não iria se “curvar” a uma decisão do Judiciário e que confiava na reflexão e equilíbrio dos ministros para evitar um constrangimento com uma decisão que representaria uma “intromissão” do Poder Judiciário no Legislativo.
“O STF vai encontrar um ponto de equilíbrio. Porque da forma como está sendo desenhado lá, vai colocar em conflito o Parlamento com o Judiciário, e ninguém quer isso”, afirmou Maia.
Pendências
Após decidir sobre perda dos cargos, os ministros ainda precisam terminar a discussão sobre o reajuste das multas de 16 dos 25 condenados na ação penal. O ministro-revisor Ricardo Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas de acordo com o mesmo critério que utilizou na fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
A decisão sobre prisão imediata também precisa ser realizada pelo colegiado e, com a mudança do voto do ministro Marco Aurélio Mello com a absolvição de quatro réus pela prática do crime de formação de quadrilha, a proclamação sobre as condenações deles também poderá ser feita.
Mello absolveu por formação de quadrilha os réus: Pedro Correa, deputado pelo PP à época do escândalo; João Claudio Genú, ex-assessor do falecido deputado pelo PP José Janene; Enivaldo Quadrado, então sócio da corretora Bônus Banval, e Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério.
Caso os ministros não concluam o julgamento até quarta-feira (19), ele deverá ser retomado apenas em fevereiro de 2013. O recesso do STF vai do dia 20 de dezembro a 1º de janeiro. No entanto, durante o mês de janeiro, os ministros estão em férias coletivas. As sessões só serão retomadas a partir do dia 4 de fevereiro.
Fonte: Uol
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