O goleiro Rodolfo, do Atlético Paranaense, foi julgado pela primeira turma disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira e, com decisão baseada no Código Mundial Antidopagem pegou dois anos de suspensão. O clube deve recorrer, mas antes terá que pensar no segundo julgamento pela reincidência do jogador, que pode bani-lo do futebol.
Mesmo com a argumentação da defesa sobre o processo de reabilitação do jogador, a pena máxima foi aplicada pela entidade. O advogado Domingos Moro explicou que Rodolfo sofre com o vício desde os 15 anos, tentou parar, mas voltou à cocaína nos último dois anos.
Dessa forma foi pego no exame antidoping realizado após a partida contra o CRB, no dia 9 de junho, e contra o Ceará, no dia 23 de junho, ambos os jogos pela Série B do Campeonato Brasileiro.
O pleito do STJD, entretanto, mesmo admitindo o vício como uma doença e os esforços do clube e do atleta para buscar tratamento, ponderou que, nas regras da Agência Mundial Antidopagem (Wada), não existe nenhum abrandamento da pena. Por isso, ao final do julgamento, a pena máxima foi confirmada.
Fonte: Gazeta Esportiva
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